domingo, 25 de janeiro de 2009

Quem recebe pensão pode casar de novo

Quem recebe pensão não tem risco de perdê-la se casar de novo (art. 167, do Decreto 3.048). O que a lei proíbe é ter mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro ou companheira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário