Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância do juizados federais, negou pedido de recurso em um processo que pedia a divisão da pensão por morte, paga pelo INSS, entre a amante e a mulher do segurado morto (caso do juizado especial federal do Piauí). "O adultério não é uma união estável. Por isso, a amante não pode ser considerada como dependente para o INSS", ressaltou a juíza. (Jornal AGORA/SP, 29/04/2009)
quarta-feira, 29 de abril de 2009
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Quem é o segurado especial?
Segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, em sistema de mútua colaboração e sem utilização de mão-de-obra assalariada. Também são segurados especiais os seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.
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