quarta-feira, 29 de abril de 2009

Amante não pode dividir pensão com a esposa do segurado falecido

Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância do juizados federais, negou pedido de recurso em um processo que pedia a divisão da pensão por morte, paga pelo INSS, entre a amante e a mulher do segurado morto (caso do juizado especial federal do Piauí). "O adultério não é uma união estável. Por isso, a amante não pode ser considerada como dependente para o INSS", ressaltou a juíza. (Jornal AGORA/SP, 29/04/2009)

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Quem é o segurado especial?

Segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, em sistema de mútua colaboração e sem utilização de mão-de-obra assalariada. Também são segurados especiais os seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.

sexta-feira, 6 de março de 2009

A nova portaria alterou os valores para o auxílio-reclusão e salário-família. A partir de 1º de fevereiro de 2009, de acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Para o salário-família , é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,40. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,40 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.

domingo, 25 de janeiro de 2009

Quem recebe pensão pode casar de novo

Quem recebe pensão não tem risco de perdê-la se casar de novo (art. 167, do Decreto 3.048). O que a lei proíbe é ter mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro ou companheira.

Aposentadoria em 30 minutos

Para você se aposentar em trinta minutos as suas informações no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) devem estar atualizadas. Caso contrário você terá um trabalho extra para alterá-las. Procure de imediato saber se todas as empresas que você trabalhou estão cadastradas em seu nome.