sexta-feira, 6 de março de 2009

A nova portaria alterou os valores para o auxílio-reclusão e salário-família. A partir de 1º de fevereiro de 2009, de acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinquenta e dois reais e doze centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Para o salário-família , é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,40. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,40 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.

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