Uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização), a última instância do juizados federais, negou pedido de recurso em um processo que pedia a divisão da pensão por morte, paga pelo INSS, entre a amante e a mulher do segurado morto (caso do juizado especial federal do Piauí). "O adultério não é uma união estável. Por isso, a amante não pode ser considerada como dependente para o INSS", ressaltou a juíza. (Jornal AGORA/SP, 29/04/2009)
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Amante não pode dividir pensão com a esposa do segurado falecido
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