quinta-feira, 9 de abril de 2009

Quem é o segurado especial?

Segurado especial - o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros, em sistema de mútua colaboração e sem utilização de mão-de-obra assalariada. Também são segurados especiais os seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de dezesseis anos de idade ou a eles equiparados, desde que trabalhem comprovadamente com o grupo familiar respectivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário